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Notícia da Câmara Municipal de Campos

Câmara de Vereadores regulamenta passagem a R$ 1,00
A Câmara de Vereadores aprovou projeto da Prefeita Rosinha que institui, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes, o Programa Campos Cidadão, que assegurará aos usuários do serviço convencional de transporte coletivo municipal, devidamente cadastrados, a concessão de benefício tarifário para pagamento de valor único de R$ 1,00 (um real), para utilização de qualquer linha de ônibus e em qualquer trecho situado no Município. O benefício tarifário concedido será subsidiado, através do Fundo Municipal de Transportes-FUMTRANS, no equivalente à diferença entre o valor pago pelo usuário e o valor da tarifa prevista desta Lei. Para a operacionalização do Programa, será emitido um cartão eletrônico, denominado de Campos Cidadão, cujo modelo está previsto na Lei, que será utilizado no Sistema de Bilhetagem Eletrônica, implantado nos veículos que prestam o serviço convencional de transporte coletivo municipal de passageiros, cuja operação fica autorizada por esta Lei. O Cartão Cidadão, no que se refere ao transporte público municipal, obedecerá às seguintes modalidades: I – Isenção: destinado aos munícipes beneficiários de alguma modalidade de isenção total de pagamento instituída por Lei; II – Redução: destinado aos munícipes usuários do transporte coletivo municipal, para a concessão do subsídio descrito no artigo 1º; III – Escolar: destinado aos alunos da Rede Pública de Ensino, para utilização nos dias letivos. O Cartão Campos Cidadão nas modalidades Isenção e Redução terão uso ilimitado. O procedimento de controle efetivo da quota, parte que cabe ao Município para a viabilização do benefício tarifário instituído por esta Lei, será definida pelo COMUT, com utilização de tecnologia a ser operada pelo CIDAC e fiscalizada pela EMUT. A cobrança por parte das concessionárias, através de seus funcionários, de valor acima da tarifa correspondente ao trecho utilizado por cada usuário, acarretará as sanções cíveis e criminais previstas na legislação vigente. Na justificativa apresentada no projeto aos vereadores, a Prefeita Rosinha explica que atualmente, os moradores de localidades distantes da sede do Município, tem enfrentado dificuldades na utilização do transporte público em razão de seu elevado custo financeiro que, em alguns, casos é representado por tarifas superiores a R$ 10,00 (dez reais). A onerosidade do transporte municipal dificulta e, em alguns casos, impossibilita aos moradores de localidades distantes a obtenção de vagas no mercado de trabalho, cuja maioria, está na sede do município. Além do aspecto trabalhista, explica o líder de governo, vereador Magal, o alto custo do transporte público compromete o desenvolvimento social da população na medida em que os serviços de saúde e educação, além das atividades culturais e de lazer, em sua maioria se encontram no centro urbano. “Diante de tal realidade, fez-se necessária a idealização do Projeto de Lei, onde se pretende conceder benefício tarifário aos usuários do Serviço Público de Transporte, onde os mesmos passem a pagar R$ 1,00 (um real) por passagem”, conclui Magal.
(informe site da CMCG)

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Bruno Prudêncio

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