Candidatos às eleições municipais de 2012 devem estar
atentos às novidades sobre campanha eleitoral na internet. Essa modalidade de
divulgação, que estreou nas eleições de 2010, será utilizada pela primeira vez
em eleições municipais neste ano de 2012.
A propaganda na internet estará liberada a partir do dia 6
de julho e poderá ser feita em sítio do candidato, com endereço eletrônico
comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em
provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Poderá ainda ocorrer em sítio do partido ou da coligação,
com endereço eletrônico também comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de
mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,
partido ou coligação, e ainda por meio de blogs, redes sociais, sítios de
mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por
candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
É importante ressaltar que na internet é vedada a veiculação
de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. “Vale frisar que está vedada
também, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral em sítios
governamentais ou de pessoas jurídicas”, reforçou o diretor-geral do TRE-AC,
Osman Sales.
Outro cuidado a ser tomado pelo candidato diz respeito a
mensagens eletrônicas. Estas devem dispor de mecanismo que permita seu
descadastramento pelo destinatário, ficando obrigado o remetente a
providenciá-lo no prazo de 48 horas. As mensagens eletrônicas enviadas após o
término do prazo previsto sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
Para acessar a íntegra da resolução que dispõe sobre a
propaganda eleitoral e as condutas ilícitas, acesse: